O Imposto de Renda acontece todos os anos e é parte essencial da vida prática de muitas pessoas, afirma o advogado Amauri Jacinto Baragatti. No entanto, existem erros muito comuns que acontecem na maioria dos casos fazendo com que o nome de muitas pessoas caia na malha fina. Você deseja saber quais erros são esses para se preparar e pode evitá-los da próxima vez? Leia este artigo até o final e entenda.
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda conceitua-se como um tributo federal que é aplicado anualmente sobre a renda de cada brasileiro. Para isso, o Governo Federal pede que todos os anos os brasileiros informem à Receita Federal seus ganhos anuais para que, no ano seguinte, a Receita possa avaliar se o que cobrou era realmente o que era necessário pagar conforme os rendimentos.
Confira alguns dos erros mais comuns na hora de preencher o Imposto de Renda
Erros de digitação: a maioria dos casos que vão para a malha fina acontecem por conta de erros de digitação na hora de processar os rendimentos, principalmente na hora de digitar valores, explica o Dr. Amauri Jacinto Baragatti. Muitas pessoas erram escrevendo R$10,00 quando vão escrever R$100,00 por exemplo. Dados do informe que são inscritos em campos errados também fazem parte destes erros.
Omitir rendimentos próprios ou dos dependentes e fonte pagadora: outro erro muito comum é a omissão de dados. Se você possui duas fontes de renda, estes dados já foram informados na Dirf e, por isso, é importante que você os informe corretamente à Receita Federal para que a divergência de informações não te faça cair na malha fina. Não se esqueça de informar o pagamento de dependentes, pois também é parte fundamental do preenchimento.
Informar despesas médicas não dedutíveis ou sem comprovantes: é preciso ter atenção a despesas médicas que não são dedutíveis ou que precisam de comprovação. O advogado Amauri Jacinto Baragatti explica que, nessas horas, obter ajuda de um especialista na área ajuda muito a saber quais despesas são ou não são dedutíveis para poder informar corretamente à Receita.
Despesas com escola: existe um valor máximo a ser aproveitado com essa despesa. É necessário informar o total que foi gasto no ano e colocar o valor que exceder R$3.561,50 no quadro “parcela não dedutível/valor reembolsado”. Somente será reconhecido como despesa dedutível o valor de R$3.561,50.
Inquilino que não declara seu aluguel: o valor declarado pela declaração do locador é confrontado pela malha fina com o valor declarado pelo inquilino, fazendo necessário que as mesmas informações sejam aplicadas nas duas declarações.
É muito importante estar atento a estes e outros erros ao preencher o Imposto de Renda para que seu nome não caia na malha fina e você seja prejudicado por problemas futuros, afirma o advogado Amauri Jacinto Baragatti.
Sempre que necessário, procure um profissional especializado para tirar dúvidas e auxiliá-lo com qualquer questão que possa surgir, de forma que o preenchimento do seu Imposto de Renda seja realizado de forma tranquila e sem dores de cabeça.