Segundo o tributarista Leonardo Manzan, a evolução das tecnologias de armazenamento de energia, especialmente com as baterias estacionárias, representa um marco na descentralização do setor elétrico brasileiro. Ao mesmo tempo, esse avanço técnico impõe uma série de implicações jurídicas e tributárias ainda pouco exploradas pelo ordenamento normativo nacional.
Com a popularização da geração distribuída e o aumento da autonomia energética dos consumidores, cresce também a adoção de baterias estacionárias para armazenamento de energia solar e eólica. Mas, apesar de seu potencial estratégico, esses equipamentos enfrentam um cenário jurídico incerto. A ausência de diretrizes específicas quanto à sua tributação gera dúvidas quanto à incidência de impostos e à possibilidade de aproveitamento de créditos fiscais.
Tributação de baterias estacionárias: natureza jurídica indefinida, um entrave para a segurança tributária
A classificação tributária das baterias estacionárias ainda é objeto de discussões entre juristas e contadores. De acordo com especialistas da área, esses equipamentos podem ser tratados como bens de consumo, como parte do ativo imobilizado ou ainda como insumos, a depender do modelo de uso e da finalidade da instalação. Essa ambiguidade impacta diretamente a apuração de tributos como ICMS, IPI, PIS e Cofins.
Leonardo Manzan frisa que a definição da natureza jurídica é crucial para determinar o tratamento fiscal adequado, inclusive no que diz respeito a não cumulatividade e à apuração de créditos. Quando mal enquadradas, as baterias estacionárias podem gerar autuações fiscais, glosas de créditos ou pagamentos indevidos. A situação se agrava em operações interestaduais, onde a guerra fiscal entre os estados acentua o risco de bitributação.
Descentralização energética e lacunas legislativas
Com o crescimento do autoconsumo e dos sistemas híbridos de geração, a descentralização energética tornou-se uma tendência irreversível. No entanto, como destaca Leonardo Manzan, a regulação tributária continua desatualizada em relação à inovação tecnológica do setor elétrico. Não há previsão legal clara sobre como tributar os sistemas de armazenamento, o que gera insegurança jurídica para investidores e operadores.

Essa lacuna afeta, por exemplo, a precificação dos projetos, o modelo de negócio de empresas de engenharia elétrica, e a estratégia tributária de empreendimentos voltados à energia limpa. Em muitos casos, a ausência de orientação normativa impede o correto planejamento tributário, comprometendo a viabilidade de projetos sustentáveis e retardando investimentos em infraestrutura energética moderna.
Tributação indireta e efeitos cumulativos
A tributação indireta sobre baterias estacionárias é outro ponto sensível. Dependendo da forma de aquisição e utilização, pode haver acúmulo de impostos ao longo da cadeia produtiva. Essa cumulatividade representa um ônus adicional para empresas que investem em tecnologias de armazenamento, contrariando os princípios da eficiência tributária e da neutralidade fiscal.
De acordo com Leonardo Manzan, a falta de regulamentação específica contribui para um cenário de insegurança jurídica e elevação dos custos operacionais. Além disso, a impossibilidade de compensar créditos em determinadas situações acaba tornando o uso de baterias menos competitivo em comparação a outras alternativas. Esse fator pode atrasar a adoção em larga escala de soluções sustentáveis, mesmo em um contexto de crescente demanda por descarbonização.
Caminhos para harmonização e segurança jurídica
É fundamental que o legislador enfrente de forma objetiva a regulamentação tributária das baterias estacionárias, integrando esse tema às discussões da reforma tributária em curso. A criação de diretrizes uniformes para enquadramento fiscal e aproveitamento de créditos poderá mitigar os riscos jurídicos e estimular a expansão de projetos baseados em armazenamento de energia.
Leonardo Manzan aponta que a harmonização normativa é uma das chaves para o desenvolvimento sustentável do setor energético descentralizado. Medidas como a padronização das classificações fiscais, a definição clara da base de cálculo e a previsão de incentivos específicos poderão criar um ambiente mais seguro para empresas e consumidores.
Portanto, é notável que políticas públicas que incentivem a adoção de baterias, associadas a um regime tributário transparente e funcional, têm o potencial de promover a eficiência energética, garantir maior estabilidade na rede e alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais em sustentabilidade e inovação regulatória.
Autor: Alexey Popov