A averbação de construção no registro imobiliário é uma etapa essencial para garantir a legalidade, a segurança jurídica e a transparência nas transações que envolvem bens imóveis. De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, esse procedimento formaliza, perante o cartório competente, a existência de uma edificação sobre o terreno, assegurando que todas as alterações físicas da propriedade estejam devidamente refletidas na matrícula.
Ao construir um imóvel novo ou realizar ampliações significativas, é fundamental que tais modificações sejam averbadas junto ao Registro de Imóveis. A ausência desse registro pode gerar complicações em processos de venda, financiamentos, inventários e regularizações fiscais, afetando inclusive o valor de mercado da propriedade. Por esse motivo, a averbação representa não apenas uma exigência legal, mas uma medida de proteção patrimonial.
Averbação de construção no registro imobiliário: quando e por que fazer
A averbação de construção no registro imobiliário deve ser realizada sempre que uma nova edificação for concluída, bem como nos casos de reformas que alterem a área construída, demolições ou regularizações de obras anteriores. Conforme explica o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a finalidade desse ato é atualizar a matrícula do imóvel, garantindo que ela reflita a realidade física da propriedade, em consonância com os princípios da publicidade e da legalidade.
Essa atualização é especialmente relevante para proprietários que pretendem vender o bem, utilizar o imóvel como garantia em contratos bancários ou obter licenças e autorizações junto a órgãos públicos. Um imóvel com construção não averbada pode ter sua comercialização dificultada ou até mesmo impedida, já que o comprador ou a instituição financeira exige conformidade entre o que consta no registro e o que está edificado.

Além disso, a averbação contribui para a valorização do imóvel. Uma casa devidamente registrada com metragem correta e documentação atualizada transmite maior segurança ao mercado, influenciando diretamente na sua aceitação e liquidez. Do ponto de vista jurídico, o registro atualizado evita litígios e facilita a comprovação de titularidade e características do bem.
Documentos necessários e procedimentos cartorários
Para realizar a averbação de construção, é necessário apresentar uma série de documentos ao cartório de Registro de Imóveis. Os principais são: a certidão de conclusão da obra emitida pela prefeitura, o Habite-se (quando exigido pela legislação municipal), a anotação de responsabilidade técnica (ART ou RRT) assinada por profissional habilitado e a planta aprovada. Em alguns casos, pode-se exigir também o laudo de avaliação da área construída ou a comprovação do recolhimento de tributos.
Após a análise dos documentos e o recolhimento das custas cartorárias, o oficial registra a nova informação na matrícula do imóvel. Esse procedimento garante fé pública ao conteúdo registrado, sendo uma das principais funções dos cartórios: assegurar que terceiros possam confiar nas informações ali contidas. Como destaca o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, o papel do cartório é fundamental para conferir segurança jurídica às relações imobiliárias, evitando fraudes, conflitos e incertezas.
A importância da formalização para o futuro do imóvel
Averbar uma construção não é apenas cumprir uma obrigação legal. É uma forma de proteger o investimento feito pelo proprietário e assegurar sua plena utilização no mercado imobiliário. Imóveis com averbação em dia têm maior liquidez, passam com mais facilidade por processos de inventário ou partilha e evitam questionamentos judiciais em caso de disputa.
Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a atuação dos cartórios como garantidores da legalidade e da publicidade registral é um dos pilares que sustentam a segurança jurídica no Brasil. Ao formalizar as informações que dizem respeito ao imóvel, o Registro de Imóveis permite que a propriedade circule com segurança no ambiente econômico e jurídico, valorizando não apenas o bem individual, mas todo o sistema de registros públicos.
Autor: Alexey Popov